Conforme o documento, fica evidenciado tenha sua validade prorrogada pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Decreto.
As convocações devem obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em consonância com a necessidade da Administração Pública Municipal.
Por fim, ainda de acordo com o Decreto, fica determinado que as respectivas investiduras nos Cargos sob Provimento Efetivo sejam formalizadas através de Portarias de Nomeação devidamente publicadas no Diário Oficial do Município.
A informação foi publicada na edição desta quinta-feira, 14 de março de 2024, na Gazeta de Sousa
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