83 99100 9063 / Ft:boin - Publicado em: 06/05/2024 12:44

Armazém Paraíba recorre ao poder judiciário de multa no valor R$ 25 mil aplica pelo Procon de Sousa PB

Clientes da loja reclamaram de produtos com defeito

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O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da primeira Câmara Civil, inicia hoje o julgamento de uma apelação cilvil (nº 0801016-13.2023.8.15.0371) interposto pela empresa N Claudino & Cia LTDA (Armazém Paraíba) contra a decisão do juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa que proferiu, em parte, uma ação de execução impetrada pela pela prefeitura municipal de Sousa.

Conforme os autos, a loja do Armazém Paraíba da cidade de Sousa, que atua no ramo do varejo, foi alvo de duas multas aplicadas pelo PROCON Municipal, ambas por infringência do Código de Defesa do Consumidor (aos incisos I e II do § 1o, do art. 18,). O processo Administrativo (PAD) do PROCON n. 115/2014, tem sua origem na reclamação formulada pelo consumidor Geraldo Hugo da Silva (Id n. 69140772 – p. 3-4), que alegou ter adquirido junto ao Armazém Paraíba um aparelho ventilador, o qual após 02 (dois) meses de uso apresentou defeito, tendo a loja recolhido o objeto para análise pela assistência técnica, porém decorridos mais de 60 (sessenta) dias não houve o retorno do bem, o que ensejou na aplicação, pelo órgão municipal, da multa no patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Já o PAD n. 307/2016, este originou-se da reclamação apresentada pela consumidora Maria da Conceição dos Anjos Pedrosa, (Id n. 69140785 – p. 3-5), que alegou ter adquirido junto ao Armazém Paraíba de Sousa um Tablet, mas que após 04 (quatro) dias de uso também apresentou defeito, tendo a loja recolhido o objeto para análise, mas que, apesar de ter devolvido no prazo legal (30 dias), permaneceu com o mesmo defeito, o que gerou a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

No recurso, o Armazém Paraíba alega que os os processos administrativos são nulos; que, porque houve a prescrição intercorrente e há uma excludente de responsabilidade, consistente na culpa exclusiva do consumidor, pugnando, ao final, pela procedência total da demanda. Subsidiariamente, requereu a redução das multas.

De acordo com a Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível, o julgamento da apelação terá início hoje (06), as 14h, e termino no dia 13 de maio de 2024. O relator do Processo é o desembargador Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Exma Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).

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