83 99100 9063 - Publicado em: 15/03/2023 20:16

Brasileiros endividados x concurso público

VEJA DECISÃO DO STF

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Foto da Notícia Brasileiros com nomes ruins correm o risco de não conseguir se candidatar a concursos públicos. Uma vez que esta decisão tem sido tomada pelo Supremo Tribunal Federal desde Fevereiro. Diante dessa notícia, os candidatos ao concurso público se sentiram prejudicados após essa decisão. Esta medida destina-se a obrigar o devedor a pagar a dívida. Mas a decisão não se aplica a nenhuma dívida. Entenda como funciona. Por que as pessoas com nomes sujos não podem mais participar de concurso público? Em primeiro lugar, cabe esclarecer que os julgamentos do STF não são generalizados. Ou seja, as restrições aos inadimplentes não são automáticas e não se aplicam a nenhum tipo de dívida. Essa decisão de impedir que pessoas com nomes ruins contestem ainda depende da decisão do tribunal. Isso significa que os credores devem entrar com uma ação na Justiça para exigir o pagamento. Assim, nesse caso, o juiz com o processo nas mãos pode decidir que o devedor não pode requerer um concurso público até que a dívida em questão seja liquidada. Assim como o juiz, pode decidir sobre a penhora da CNH e do passaporte do devedor. Dessa forma, o documento é bloqueado para que o devedor seja obrigado a cumprir o pagamento. A maioria dos ministros considerou constitucionais os itens do Código de Processo Civil que habilitavam os juízes a adotar as medidas coercitivas necessárias para que os inadimplentes pagassem suas dívidas. Assim, entre as medidas, como mencionado acima, além da apreensão da CNH e passaportes, há a proibição de participação em competições. Segundo o advogado Denis Camargo Passerotti, se aprovado, apenas o fato de ser inadimplente não pode impedir que uma pessoa participe de um concurso ou se torne vaga. Trata-se de uma decisão tomada pelo Judiciário para proibir uma pessoa com nome sujo de participar de uma licitação pública sem possibilidade de recurso, segundo avaliação do juiz. Além disso, o credor deve provar que o devedor tem o dinheiro para pagar a dívida, o que simplesmente não é o caso. Para isso, a justiça deve avaliar o devedor e identificar os verdadeiros bens e padrões de consumo e de vida do devedor, por exemplo, através das redes sociais. Uma vez certificado, o juiz pode decidir penhorar bens móveis ou imóveis, dinheiro bancário, declarações de imposto de renda, etc. Caso contrário, na ausência de processos judiciais, não há restrição de qualquer tipo de restrição ao direito de exercer cargos públicos. Da mesma forma, a dívida associada à compra de alimentos não abre uma razão válida para a proibição de participação em competições, uma vez que prejudica o direito fundamental à vida. Da mesma forma, um motorista profissional de ônibus, táxi ou aplicativo não pode bloquear a CNH em casos de inadimplência porque é uma ferramenta básica de trabalho do devedor, mesmo que ele tenha um nome sujo. RdBr
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